Termos de Uso Brasíndice

TERMOS DE USO E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO DOS PRODUTOS BRASÍNDICE

 

1. PARTES, OBJETO E ACEITAÇÃO

1.1. Estes Termos de Uso e Condições de Contratação (“Termos”) regulam o acesso e uso dos Produtos Brasíndice (“Produtos”), disponibilizados pela ANDREI PUBLICAÇÕES MÉDICAS, FARMACÊUTICAS E TÉCNICAS LTDA., CNPJ nº 62.958.491/0001-35, com sede na Av. Pres. Juscelino Kubitscheck, 1830, Conj. 71, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04543-900 (“BRASÍNDICE”), à pessoa física ou jurídica identificada na proposta comercial, pedido, formulário de contratação, cadastro ou instrumento equivalente (“CONTRATANTE”).

1.2. Aceitação eletrônica e adesão. Ao (i) concluir o cadastro, (ii) contratar um plano/módulo, (iii) clicar em botão/checkbox de aceite, e/ou (iv) utilizar qualquer funcionalidade dos Produtos, a CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente estes Termos, vinculando-se a eles, inclusive por adesão.

1.3. Documentos incorporados. Integram estes Termos, quando aplicáveis: (a) proposta comercial, pedido, formulário de contratação, cadastro ou instrumento equivalente e seus anexos; (b) políticas, manuais e comunicados publicados pela ANDREI (incluindo Política de Privacidade), que podem ser atualizados periodicamente.

1.4. Prevalência. Em caso de conflito entre estes Termos e a Proposta Comercial, prevalecerá a Proposta Comercial.

2. DEFINIÇÕES (RESUMO)

Para fins destes Termos:

a) “Produto Brasíndice”: produtos editoriais e/ou bases de dados, inclusive em ambiente web/sistema, assinados pela CONTRATANTE, conforme plano contratado.

b) “Usuário Final”: pessoa física indicada/autorizada pela CONTRATANTE para acessar os Produtos.

c) “Credenciais”: login/nome de usuário e senha de acesso.

d) “Base de Dados/Dados”: conteúdos, tabelas e materiais disponibilizados nos Produtos.

e) “Proposta Comercial”: documento que especifica plano, preço, vigência, quantidade de acessos, periodicidade e condições.

f) “Lei Geral de Proteção de Dados”: Lei Federal nº 13.709 de 2018 que determina regras para o tratamento de dados pessoais.

g) “Dados Pessoais”: qualquer informação que permita a identificação direta ou indireta de uma pessoa natural.

h) “Tratamento”: toda atividade realizada com dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, à coleta, transferência, armazenamento.

i) “Titular”: toda pessoa física a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

j) “Controlador”: pessoa física ou jurídica, responsável por tomar decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

k) “Operador”: pessoa física ou jurídica responsável por realizar o tratamento de dados pessoais sob o comando do controlador.

l) “Partes”: referência conjunta à ANDREI e à CONTRATANTE.

3. ESCOPO DO FORNECIMENTO E CONDIÇÕES DE ACESSO

3.1. O objeto destes termos é o fornecimento da licença de acesso ao produto BRASÍNDICE, conforme as modalidades e periodicidades indicadas na Proposta Comercial.

3.2. A ANDREI concede à CONTRATANTE uma licença de uso limitada, intransferível, não exclusiva e revogável, exclusivamente para fins de consulta e guia de referência de medicamentos e insumos.

3.3. A ANDREI fornecerá acesso aos Produtos conforme a Proposta Comercial, por meio de Credenciais configuradas para o(s) Usuário(s) Final(is) indicado(s).

3.4. O acesso depende de internet e equipamentos/softwares adequados, cuja obtenção e manutenção são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.

3.5. A ANDREI poderá realizar evoluções, ajustes e mudanças nos Produtos a qualquer tempo, independentemente de notificação, sem que a CONTRATANTE seja prejudicada.

4. CADASTRO, CONTA, LOGIN E SENHA (CREDENCIAIS)

4.1. A CONTRATANTE deve fornecer dados corretos e atualizados no cadastro/contratação, responsabilizando-se por sua veracidade.

4.2. As Credenciais são pessoais, intransferíveis e destinadas exclusivamente ao(s) Usuário(s) Final(is) autorizado(s), sendo terminantemente proibido compartilhar, ceder, emprestar, vender ou permitir o uso de credenciais de acesso com terceiros, ainda que estes pertençam ao mesmo grupo econômico da CONTRATANTE, bem como permitir acessos simultâneos indevidos, ou qualquer forma de contornar controles de acesso. É obrigação da CONTRATANTE e do Usuário Final manter sigilo e segurança das Credenciais.

4.3. A CONTRATANTE/Usuário Final deve notificar a ANDREI imediatamente sobre suspeita de uso indevido, acesso não autorizado, vazamento de senha ou incidente de segurança. A detecção de acessos simultâneos ou por terceiros não autorizados ensejará o bloqueio imediato da licença e a cobrança de licenças adicionais, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

4.4. Todo acesso realizado com Credenciais válidas será presumido como realizado pelo Usuário Final autorizado, respondendo a CONTRATANTE por eventuais danos, custos e uso irregular.

5. LICENÇA DE USO (DIREITOS CONCEDIDOS) E FINALIDADE

5.1. Durante a vigência contratual, a ANDREI concede à CONTRATANTE licença limitada, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável para acesso e uso dos Produtos, estritamente nos limites da Proposta Comercial.

5.2. Os Produtos devem ser utilizados exclusivamente como guia de referência para medicamentos, insumos e itens correlatos, conforme aplicável ao negócio/rotina da CONTRATANTE, vedado o uso para quaisquer outras finalidades.

5.3. É expressamente vedada a utilização dos dados para finalidade diversa daquela prevista na Cláusula 5.2, especialmente, mas sem se limitar, (i) para exploração comercial própria em produtos ou serviços concorrentes ou não aos da ANDREI; (ii) criação de base derivada; (iii) redistribuição, republicação, revenda, espelhamento ou disponibilização pública do conteúdo; (iv) quaisquer usos que caracterizem concorrência desleal.

5.4. É igualmente vedado à CONTRATANTE reproduzir, copiar, extrair em massa, minerar dados (scraping/crawling), fazer engenharia reversa, descompilar, contornar medidas técnicas de proteção ou praticar atos que comprometam a integridade, disponibilidade ou segurança dos Produtos (inclui automações não autorizadas), remover avisos de direitos autorais, marcas, créditos, “watermarks” ou referências de titularidade.

5.5. Consequências. O descumprimento poderá ensejar (i) suspensão imediata do acesso; (ii) rescisão por justa causa; (iii) cobrança de licenças adicionais quando aplicável; (iv) adoção de medidas administrativas/judiciais e indenização por perdas e danos diretos e indiretos, incluindo lucros cessantes.

6. PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1. A ANDREI (e/ou seus fornecedores/licenciantes) detém a titularidade e todos os direitos de propriedade intelectual sobre os Produtos, Bases de Dados, conteúdos, marcas, layouts e softwares correlatos. Nenhuma disposição destes Termos transfere direitos à CONTRATANTE além da licença limitada aqui prevista.

6.2. É vedada qualquer forma de reprodução, modificação, engenharia reversa ou remoção de referências de direitos autorais, bem como registrar marcas, domínios ou sinais distintivos semelhantes aos da ANDREI/Brasíndice, e explorar direitos sobre conteúdos ou bases.

7. CONFIDENCIALIDADE

7.1. As Partes comprometem-se a preservar como confidenciais informações não públicas trocadas em razão da contratação, inclusive condições comerciais, Credenciais, documentação técnica, e quaisquer informações marcadas como confidenciais.

7.2. Não serão consideradas confidenciais informações que: (i) sejam ou se tornem públicas sem violação destes Termos; (ii) já eram conhecidas pela parte receptora antes da divulgação; (iii) sejam obtidas legitimamente de terceiro sem violação de obrigação de confidencialidade; (iv) sejam desenvolvidas de forma independente; ou (v) devam ser reveladas por ordem legal, regulatória ou de autoridade competente, observado o dever de comunicação prévia e tempestiva quando possível.

8. PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE

8.1. A ANDREI poderá tratar dados pessoais necessários para identificação cadastral e controle de acesso, execução do contrato, cumprimento de obrigação legal/regulatória e demais bases legais cabíveis, conforme sua Política de Privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Não serão tratados dados sensíveis.

8.2. Salvo previsão legal/regulatória ou ordem de autoridade competente, não haverá compartilhamento indevido de dados pessoais com terceiros.

8.3. As PARTES assumem o compromisso de executar o objeto do contrato em observância às exigências previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, bem como a toda legislação que verse sobre o tema de proteção de dados e privacidade. 

    1. A ANDREI se compromete a:

a) não utilizar as informações pessoais para qualquer outra finalidade que não previamente acordada no contrato celebrado entre as partes;

b) não realizar transferência internacional de dados, exceto se estritamente necessário à execução do contrato e desde que cumpridos os termos da legislação aplicável. A transferência preferencialmente será realizada para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD e/ou ratificado pela Agência Nacional de Proteção de Dados. A ANDREI assegurará a aplicação de medidas adequadas, anteriores à transferência de dados pessoais para um destinatário situado fora do Brasil que não tenha sido considerado dentro de um nível "adequado" de proteção de dados, conforme decisão emitida por autoridade brasileira de proteção de dados, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados.

    1. A CONTRATANTE se compromete a:

a) obter todas as autorizações necessárias, bem como garantir a expectativa dos titulares de dados para o tratamento de seus dados pessoais, decorrentes do uso pela CONTRATANTE dos produtos Brasíndice, e indenizar e manter a ANDREI indene contra quaisquer demandas de terceiros relacionadas ao uso desautorizado de tais dados;

b) garantir que todos os usuários estejam devidamente identificáveis com informações precisas, como nome e endereço de e-mail válido, a fim de possibilitar uma trilha de auditoria eficaz. Essa trilha de auditoria é essencial para a segurança e integridade dos serviços da ANDREI, podendo ser usada para investigar incidentes de segurança e cumprir regulamentações. A CONTRATANTE concorda em cooperar na disponibilização das informações se necessário e, em caso de não cumprimento dessas obrigações, a ANDREI reserva-se o direito de tomar medidas, incluindo a suspensão ou rescisão dos serviços.

8.6. As Partes se comprometem a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais objeto de tratamento, protegendo-os de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais.

8.7. As partes ficarão responsáveis pelo atendimento das solicitações/requisições recepcionadas de titulares de dados pessoais. Para tanto, as partes prestarão apoio mútuo, sempre que necessário, providenciando, de forma imediata, ou no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, além da notificação da outra parte: (a) a confirmação da existência do tratamento; (b) o acesso aos dados pessoais tratados; (c) a correção dos dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; (d) a anonimização, o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais; (e) a portabilidade dos dados pessoais; (f) informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais foi realizado o compartilhamento de dados; (g) informar as consequências da revogação do consentimento; e (h) informar os fatores que levaram a uma decisão automatizada.

8.8. A CONTRATANTE solicitará, a seu critério, em até 30 dias da extinção do vínculo contratual, a devolução ou a anonimização dos dados pessoais compartilhados.

8.9. Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações definidas no capítulo 8 deste termo, perdurarão enquanto as partes continuarem a ter acesso, estiverem na posse, adquirirem ou realizarem qualquer operação de tratamento dos dados pessoais obtidos em razão da relação contratual, mesmo que todos os contratos entre as partes tiverem expirado ou sido rescindidos.

8.10. Mediante solicitação prévia e ao menos com 15 (quinze) dias de antecedência, a CONTRATANTE poderá solicitar, 1 vez por ano, a realização de auditoria, às suas custas, para verificação do atendimento aos termos da Legislação de Proteção de Dados por parte da ANDREI.

8.11. As partes serão responsáveis pelos danos que porventura venham a causar uma à outra no que se refere à privacidade e proteção de dados, com exceção de lucros cessantes e/ou danos indiretos.

8.12. As Partes imediatamente ou até 48 horas a partir da ciência, deverão comunicar à outra, a ocorrência de incidente de segurança de qualquer natureza, relacionado ao tratamento de dados pessoais objeto do contrato, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, certificando-se do recebimento, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) data e hora do incidente;

b) data e hora da ciência;

c) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados pelo incidente;

d) número de TITULARES afetados;

e) relação e eventuais informações acerca dos TITULARES afetados pelo vazamento;

f) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados (EPD) ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;

g) descrição dos possíveis riscos relacionados ao incidente;

h) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar e/ou mitigar os danos e evitar novos incidentes;

i) e as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

8.13. As partes deverão auxiliar uma à outra com as suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.

8.14. As Partes deverão manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de dados pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.

9. PREÇO, PAGAMENTO, TRIBUTOS E REAJUSTE

9.1. Os preços, forma de cobrança, vencimentos, eventuais taxas e condições de pagamento constam da proposta comercial, pedido, formulário de contratação, cadastro ou instrumento equivalente.

9.2. Tributos incidentes serão suportados conforme legislação aplicável e, quando cabível, com as retenções previstas em lei.

9.3. Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, incluídas prorrogações e renovações, com base na variação acumulada positiva do IPCA/IBGE (ou índice substituto legal).

9.4. O inadimplemento poderá resultar em suspensão/bloqueio de acesso até a regularização, sem prejuízo de encargos/multas previstos em proposta comercial, pedido, formulário de contratação, cadastro ou instrumento equivalente, bem como eventual rescisão por justa causa.

10. PRAZO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA

10.1. A vigência inicial será a indicada na Proposta Comercial (“Vigência Inicial”).

10.2. Ao término da Vigência Inicial (ou de qualquer renovação anterior), a contratação será automaticamente renovada por período equivalente ao originalmente contratado, nas condições comerciais vigentes à época da renovação (incluindo eventuais reajustes), salvo se a CONTRATANTE notificar a ANDREI com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência.

10.2.1. A notificação deverá ser feita por escrito, nos canais formais de comunicação previstos nestes Termos e/ou na Proposta Comercial (e-mail com comprovação de entrega, carta registrada etc.).

10.3. Não havendo notificação tempestiva, a renovação ocorrerá automaticamente e a CONTRATANTE autoriza a emissão das cobranças correspondentes ao novo período pela qual estará obrigada.

11. CANCELAMENTO E RESCISÃO

11.1. Rescisão por inadimplemento sanável. Qualquer Parte poderá rescindir se a outra violar obrigação relevante e não sanar em até 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação formal.

11.2. Rescisão imediata por justa causa. A ANDREI poderá rescindir de forma imediata, com suspensão/bloqueio de acesso, em caso de: (i) compartilhamento de Credenciais; (ii) acesso por terceiros não autorizados; (iii) violação de propriedade intelectual; (iv) uso indevido/ilícito; (v) tentativa de extração em massa/ataque; (vi) concorrência desleal.

11.3. Encerrado o contrato, cessam automaticamente as licenças de uso e a ANDREI poderá bloquear o acesso aos Produtos.

11.4. Salvo disposição diferente: (a) se a rescisão ocorrer por culpa da ANDREI não sanada, poderá haver reembolso proporcional; (b) se a rescisão ocorrer por iniciativa imotivada da CONTRATANTE ou por justa causa imputável a ela, não haverá reembolso.

12. SUPORTE, DISPONIBILIDADE E MANUTENÇÃO

12.1. A ANDREI prestará suporte e correções razoáveis quando os Produtos não estiverem funcionando adequadamente, conforme níveis usuais e/ou condições descritas na proposta comercial, pedido, formulário de contratação, cadastro ou instrumento equivalente.

12.2. Paradas para manutenção, atualizações e indisponibilidades por fatores fora do controle (internet/telecom/terceiros) não gerarão responsabilidade, observadas as garantias legais.

13. ISENÇÕES, LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E “AS IS”

13.1. Os Produtos e Dados são fornecidos “no estado em que se encontram”, sem garantia de adequação a propósito específico, e o uso é de responsabilidade da CONTRATANTE, observado o quanto previsto em lei e na proposta comercial, pedido, formulário de contratação, cadastro ou instrumento equivalente.

13.2. A ANDREI não se responsabiliza por decisões tomadas pela CONTRATANTE com base nos Dados, nem por danos decorrentes de mau uso, compartilhamento de senhas, atos ilícitos, ou uso para finalidades vedadas.

14. INDENIZAÇÃO (REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS)

14.1. Em caso de reivindicação de terceiros alegando violação de direitos de propriedade intelectual pelos Produtos, a ANDREI poderá, a seu critério: (i) substituir/modificar o conteúdo; (ii) obter licença; e (iii) manter a CONTRATANTE indene, nos limites e condições legais e contratuais.

15. COMUNICAÇÕES (NOTIFICAÇÕES)

15.1. Notificações deverão ocorrer por escrito, via e-mail com comprovação de entrega e/ou carta registrada, para os endereços constantes nos cadastros das partes.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Acordo integral. Estes Termos e a proposta comercial, pedido, formulário de contratação, cadastro ou instrumento equivalente constituem o acordo integral entre as partes sobre o objeto.

16.2. Cessão. A CONTRATANTE não poderá ceder/transferir o contrato sem anuência prévia e escrita da ANDREI.

16.3. Força maior. Eventos fora do controle razoável das partes podem justificar atraso/inexecução, nos limites previstos nestes termos.

16.4. Autonomia de cláusulas. Se qualquer cláusula for considerada inválida, as demais permanecem em vigor.

17. LEI APLICÁVEL E FORO

17.1. Estes Termos são regidos pelas leis brasileiras.

17.2. Fica eleito o foro central da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias, salvo disposições legais de competência obrigatória.

São Paulo, 29 de dezembro de 2025.

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